Possibilidade de Usucapião Extrajudicial em face de Ação de Usucapião Judicial: procedimento e desistência

8/21/20251 min read

Questão Jurídica:

É admissível o requerimento de usucapião extrajudicial ainda que já exista ação judicial de usucapião instaurada?

Parecer:

Sim, é admissível. A usucapião extrajudicial é faculdade do possuidor, não obrigação legal, mesmo na hipótese de processo judicial em andamento. Em princípio, devem ser observados os seguintes passos, em ordem sequencial:

1) obter cópia integral dos documentos já constante nos autos da ação de usucapião judicial;

2) organizar os referidos documentos em consonância com o disposto no art. 401 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça;

3) dirigir-se ao cartório de registro de imóveis competente, com o objetivo de dialogar com o registrador e verificar a viabilidade da usucapião extrajudicial com base nos documentos disponíveis;

4) se reconhecida a viabilidade da usucapião extrajudicial, o possuidor deverá peticionar nos autos da ação de usucapião judicial requerendo a suspensão do feito, informando a sua opção de valer-se da usucapião extrajudicial;

5) concluída a usucapião perante o cartório competente e obtida a declaração de domínio, o possuidor deverá peticionar nos autos judiciais para requerer a desistência da ação.