Possibilidade de Gratuidade no Pagamento do ITCMD

Questão Jurídica:

Como é possível obter a gratuidade no recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)?

Parecer:

Inicialmente, cumpre distinguir dois institutos fundamentais do Direito Tributário que tratam da dispensa do pagamento de tributos: imunidade e isenção.

A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, prevista expressamente na Constituição Federal, e opera como verdadeira vedação à incidência tributária. Já a isenção constitui hipótese de exclusão do crédito tributário prevista em norma infraconstitucional, ou seja, por meio de lei ordinária específica, que pode dispensar o contribuinte do pagamento do tributo em determinadas circunstâncias.

No caso do ITCMD, trata-se de um tributo de competência estadual, cuja instituição e regulamentação estão a cargo de cada unidade federativa, nos termos do artigo 155, inciso I, da Constituição Federal.

Assim, eventual gratuidade no pagamento do ITCMD, fora das hipóteses constitucionais de imunidade, dependerá da existência de previsão legal específica na legislação estadual, que estabeleça a isenção total ou parcial do tributo com base em critérios como valor do espólio, natureza do bem, grau de parentesco, entre outros.

Exemplo comum previsto em diversas legislações estaduais é a isenção do ITCMD quando o valor total da herança ou doação for inferior a determinado montante, como, por exemplo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Recomendação:

Para a correta aferição do direito à gratuidade do ITCMD no caso concreto, recomenda-se a consulta à lei estadual vigente no domicílio do autor da herança (ou do donatário, no caso de doação), a fim de verificar a existência de dispositivos que prevejam isenção total ou parcial do tributo.

Conclusão:

A gratuidade no pagamento do ITCMD depende de isenção prevista em lei estadual. Não se trata de imunidade constitucional, mas de uma liberalidade legal, cuja aplicação deve ser verificada com base na legislação específica de cada estado.