Ocupação Exclusiva de Imóvel do Espólio por Herdeiro Relutante em Desocupar o Bem

Questão Jurídica:

Quais providências devem ser adotadas quando um dos herdeiros ocupa, com exclusividade, imóvel integrante do espólio, recusando-se a desocupá-lo?

Parecer:

Em casos nos quais há litígio entre herdeiros, especialmente diante da ocupação exclusiva de bens do espólio por um deles, impõe-se a abertura de inventário judicial, tendo em vista que a via extrajudicial exige consenso entre os interessados.

A ocupação exclusiva de bem do espólio por um dos herdeiros deve ser tratada no âmbito do próprio inventário. Importa destacar que, enquanto não realizada a partilha, os bens permanecem sob o regime de condomínio hereditário, e nenhum dos herdeiros possui direito exclusivo sobre qualquer bem específico da herança.

De acordo com a jurisprudência pacífica, o herdeiro que utiliza com exclusividade determinado bem não pode usufruir gratuitamente desse uso em detrimento dos demais, devendo arcar com:

• As despesas ordinárias relacionadas à manutenção do bem (IPTU, taxa condominial, IPVA, entre outras);

• Aluguel compensatório em favor do espólio, a ser arbitrado judicialmente.

Nesse contexto, caberá ao inventariante – ou, na sua omissão, a qualquer herdeiro interessado – levar a questão ao juízo do inventário, requerendo:

1. A arrecadação formal do bem e sua correta administração pelo inventariante;

2. A fixação de alugueres a serem pagos pelo herdeiro ocupante ao espólio;

3. A desocupação do imóvel, caso a posse esteja causando prejuízo evidente ao acervo hereditário ou impossibilitando sua administração adequada.

Caso o juízo do inventário não admita a fixação de aluguel no próprio processo, poderá ser ajuizada ação autônoma para cobrança de indenização pelo uso exclusivo do bem ou ação possessória, a depender da situação fática e dos elementos probatórios disponíveis.

Adicionalmente, se o imóvel estiver sendo ocupado de forma contínua, com exclusividade e sem oposição dos demais herdeiros por longo período, poderá surgir risco de usucapião, especialmente em casos de inércia prolongada na instauração do inventário. Isso reforça a necessidade de abertura célere do processo de inventário como forma de resguardar os interesses patrimoniais de todos os sucessores.

Conclusão:

Diante da recusa de herdeiro em desocupar imóvel integrante do espólio, o caminho adequado é a abertura de inventário judicial, onde poderá ser requerida a fixação de aluguel compensatório, a arrecadação e administração do bem pelo inventariante, ou até mesmo a alienação do imóvel. Persistindo a ocupação prejudicial, poderá o interessado valer-se de ação autônoma, conforme o caso.