Conta bancária conjunta e o Inventário
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7/17/20251 min read
Questão Jurídica:
O falecido tinha uma conta bancária conjunta com um dos filhos. E agora?
Parecer:
Quando há uma conta conjunta, há, consequentemente, uma presunção de que 50% dos valores depositados na conta pertencem ao cotitular falecido e os outros 50% ao cotitular filho/herdeiro. Logo, esses 50% do filho ficam com ele, porque é direito próprio, e os outros 50% devem ser levados para o inventário, e esse filho, por ser herdeiro, participa da sucessão.
Contudo, essa presunção é relativa, ou seja, cabe prova em sentido contrário. Em outras palavras, se os demais herdeiros tiverem prova de que na verdade todo o valor depositado nessa conta conjunta foi proveniente, única e exclusivamente, do esforço do falecido, essa presunção vai ser afastada e, consequentemente, 100% desses valores serão inventariados. Portanto é preciso ficar atento a essa situação.
Por fim. se a prova documental for suficiente, torna-se possível discutir a questão no próprio procedimento do inventário. Entretanto, se for exigida a dilação probatória, aí será preciso se valer das vias ordinárias.
Recomendação:
Recomenda-se ao herdeiro que detenha conta bancária conjunta com o autor da herança (falecido) que apresente os extratos bancários aos demais herdeiros, a fim de comprovar que os valores depositados também são provenientes do seu esforço laboral.
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